Regulamento

Considerando que:

  1. 1. A VALORPNEU é uma sociedade sem fins lucrativos, constituída em 27 de fevereiro de 2002 e licenciada para operar no território de Portugal Continental a nas Regiões Autónomas como entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU).
  2. 2. O desenvolvimento de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) para a promoção de um correto encaminhamento dos pneus usados é uma das competências da VALORPNEU.
  3. 3. A VALORPNEU entre 2009 e 2015 desenvolveu o Prémio Inovação Valorpneu que premiou projetos de Investigação e Desenvolvimento na área da gestão sustentável de pneus usados.
  4. 4. O Uso Eficiente dos Recursos é atualmente um tema extremamente relevante, sendo o papel da VALORPNEU nesta temática crucial no contexto da gestão dos pneus usados em Portugal.
  5. 5. O Pacote de Economia Circular lançado pela Comissão Europeia em 2015 para estimular a transição da Europa para uma economia circular, reforçar a competitividade ao nível mundial, promover o crescimento económico sustentável e criar novos postos de trabalho enquadra o esforço da VALORPNEU no sentido de encontrar soluções sustentáveis para o fim de vida dos pneus.
  6. 6. A identificação do talento e empreendedorismo na gestão de pneus usados é primordial para estimular o desenvolvimento de tecnologias e de modelos de negócio que satisfaçam os objetivos que estão na base da estratégia política estabelecida neste documento da CE.
  7. 7. A inovação quando envolve a participação de diversos PARCEIROS nomeadamente empreendedores, empresas, instituições financeiras, universidades, centros tecnológicos e a comunidade científica em geral, apresenta vantagens consideráveis na busca de soluções e maior eficiência na utilização dos meios.

A VALORPNEU lança o Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu sob o tema do Uso Eficiente dos Recursos na área dos pneus usados pretendendo, pela agregação de PARCEIROS, encontrar grandes “ideias verdes”, novos serviços, produtos ou tecnologias direcionados à gestão dos pneus usados.

O presente documento constitui-se como o regulamento do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu e estabelece os termos e condições de participação no âmbito desta iniciativa.

Artigo 1.º
Âmbito

Apoiar projetos relacionados com a gestão sustentável de pneus usados da autoria de pessoas singulares, empresários em nome individual, empresas, institutos de investigação ou outras organizações que contribuam para o uso eficiente dos recursos no domínio dos pneus usados.

Artigo 2º
Objetivos

O Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu tem como objetivos principais:

  1. 1. Estimular o Uso Eficiente dos Recursos e o conceito de Economia Circular em torno do tema da gestão e destino sustentável dos pneus usados.
  2. 2. Apoiar o desenvolvimento de projetos que apresentem soluções inovadoras para a gestão e destino sustentável dos pneus usados e promover a sua realização.
  3. 3. Incentivar e dar visibilidade ao trabalho de investigação e desenvolvimento nesta área.
  4. 4. Fomentar o empreendedorismo direcionado para projetos desenvolvidos neste âmbito.
  5. 5. Apoiar projetos que envolvam a comunidade para a sensibilização nesta temática.

Artigo 3º
Intervenientes

  1. 1. Com vista à apresentação de projetos candidatos com viabilidade, valor acrescentado e empreendedores, que vão ao encontro dos objetivos definidos no âmbito da iniciativa, constituem-se como intervenientes no Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu:
  1. i) A VALORPNEU, ou a entidade por esta contratada, como promotora, organizadora e gestora da iniciativa.
  2. ii) Os PARCEIROS que aumentam o potencial de concretização dos projetos candidatos e que dão visibilidade à iniciativa agregando valor.
  3. iii) Os CANDIDATOS que são responsáveis pelos projetos candidatos e pela formalização das candidaturas.
  1. 2. Os CANDIDATOS e PARCEIROS podem assumir simultaneamente os dois papéis desde o início da sua adesão ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu ou no desenrolar da iniciativa, devendo cumprir o disposto nos artigos 5 e 6º do presente regulamento.

Artigo 4º
Deveres da Valorpneu

  1. 1. A VALORPNEU, entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados, procura continuamente a utilização eficiente dos pneus quando estes chegam ao fim de vida, e enquanto promotora, organizadora e gestora do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu deverá:
  1. i) Disponibilizar meios tecnológicos, nomeadamente o portal do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, que permitam o registo dos PARCEIROS, CANDIDATOS e dos PROJETOS a apresentar no âmbito da iniciativa, bem como o registo da evolução dos mesmos, e ainda de questões, ideias e sugestões.
  2. ii) Divulgar nos suportes de comunicação da iniciativa informação resumida sobre os PARCEIROS e a sua atividade, bem como dos PROJETOS CANDIDATOS, nomeadamente no portal do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.
  3. iii) Promover a adesão de PARCEIROS e CANDIDATOS ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.
  4. iv) Organizar iniciativas a realizar no âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, inclusivamente três workshops e duas visitas técnicas, de forma a potenciar a qualidade dos projetos candidatos com as temáticas apresentadas e fomentar o networking entre os diferentes interlocutores.
  5. v) Comunicar com antecedência adequada o agendamento das iniciativas constantes na alínea anterior.
  6. vi) Transmitir aos PARCEIROS e CANDIDATOS informação relevante produzida nas ações realizadas durante o Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu (p.ex. workshops, parcerias estabelecidas no decorrer da iniciativa).
  7. vii) Solicitar ou participar em reuniões promovidas pelos CANDIDATOS, sempre que se entenda pertinente, por qualquer das partes, para a evolução dos projetos.
  8. viii) Dar a oportunidade a todos os interlocutores de discutirem as questões suscitadas que são estratégicas para a sua atividade e para o desenvolvimento dos projetos candidatos, permitindo direcionar os projetos para necessidades específicas.
  9. ix) Requerer, caso considere necessário, a apresentação sucinta dos projetos em desenvolvimento, numa fase prévia à sua avaliação final, de forma a ser aferido o grau de desenvolvimento do projeto e ser facultado aconselhamento que contribua para a melhoria das candidaturas.
  10. x) Designar o JÚRI do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.
  11. xi) nalisar a conformidade das candidaturas ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu nos termos previstos no presente regulamento. 
  12. xii) Acompanhar os projetos vencedores para a concretização da atribuição do respetivo prémio.
  1. 2. A VALORPNEU poderá contratar uma ou várias entidades para dar cumprimentos aos deveres estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 5º
Deveres dos Parceiros

  1. 1. Os PARCEIROS do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu poderão ser pessoas singulares, empresas, empresários em nome individual, universidades e outras instituições do sistema científico, instituições financeiras e organizações que intervenham na sociedade e serão um canal facilitador de networking, aglutinador de esforços no sentido de encontrar soluções concretizáveis para o destino sustentável dos pneus usados, estimulando novas abordagens e novos negócios.

Os PARCEIROS do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu deverão:

  1. i) Proceder ao seu registo enquanto PARCEIRO no portal dedicado ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.
  2. ii) Disponibilizar o logótipo da organização e informação sucinta sobre a sua atividade para ser publicada nos suportes de comunicação da iniciativa, nomeadamente no portal do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu dando autorização expressa para o efeito.
  3. iii) Participar nas iniciativas a realizar no âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, inclusivamente nos três workshops previstos.
  4. iv) Dar a conhecer a iniciativa e os projetos premiados através dos seus canais de comunicação que considerem mais apropriados, devendo para o efeito respeitar as disposições dos artigos 15º e 16º do presente regulamento.
  5. v) Apoiar ou participar, caso considerem relevante e o autor do projeto concordar, no(s) projeto(s) candidato(s) no formato que entenderem adequado.
  6. vi) Comunicar à VALORPNEU, através da atualização da Ficha de Parceiro, na área reservada do portal do prémio, as parcerias realizadas no âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, caso venham a existir.
  7. vii) Efetuar sugestões relativamente a projetos a desenvolver com interesse para a sua eventual participação e/ou contribuir com ideias e conhecimento para outros projetos que se encontrem em desenvolvimento.
  1. 3. A VALORPNEU ou o PARCEIRO poderão em qualquer momento, por incumprimento do compromisso assumido pela outra parte, pôr termo à parceria estabelecida, através de comunicação à outra parte por carta ou correio eletrónico para o endereço valorpneu@valorpneu.pt.
  2. 4. Poderão associar-se ao projeto outras entidades com caráter institucional ou similar em condições a acordar entre a entidade e a VALORPNEU.

Artigo 6º
Deveres dos Candidatos

  1. 1. O perfil dos CANDIDATOS ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu encontra-se definido no artigo 7º do presente regulamento, de acordo com a categoria do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu a que se candidatam, e são os responsáveis pelos desenvolvimentos dos projetos e pela formalização das candidaturas.

Os CANDIDATOS ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu deverão:

  1. i) Proceder ao seu registo enquanto CANDIDATO no portal dedicado ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu. 
  2. ii) Proceder ao preenchimento da Ficha de Projeto, na área reservada, no portal do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu e à sua atualização sempre que ocorram evoluções significativas no estado do projeto.
  3. iii) Proceder à atualização da Ficha de Projeto sempre que seja solicitado pela VALORPNEU ou por entidade por esta contratada para o efeito.
  4. iv) Solicitar ou participar em reuniões promovidas pela VALORPNEU ou com a entidade por esta contratada para o efeito, sempre que se entenda pertinente, por qualquer das partes, para a evolução dos projetos. 
  5. v) Participar nas iniciativas a realizar no âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, inclusivamente em três workshops e nas visitas técnicas previstas, de forma a valorizarem o seu projeto com as temáticas apresentadas.
  6. vi) Aproveitar o networking de PARCEIROS do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu para tornarem os seus projetos mais viáveis para implementação e/ou mais empreendedores, bem como captarem o interesse para eventuais parcerias.
  7. vii) Comunicar à VALORPNEU, através da atualização da Ficha de Projeto, as parcerias realizadas no âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, caso venham a existir.
  8. viii) Apresentar sucintamente o projeto em desenvolvimento, numa fase prévia à avaliação final dos projetos, caso seja solicitado pela VALORPNEU ou pelo JÚRI do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, de forma a ser aferido o grau de desenvolvimento do projeto e ser facultado aconselhamento que contribua para a melhoria das candidaturas.
  9. ix) Formalizar as candidaturas de acordo com o Artigo 9º e respeitar os requisitos constantes no Artigo 10º deste Regulamento.
  10. x) Contribuir com ideias e conhecimento, caso considerem relevante, para outros projetos a desenvolver ou em desenvolvimento no âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.
  11. xi) Sugerir, caso entendam necessário, adaptações no formato do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.

Artigo 7º
Categorias de projeto e candidatos

Ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu podem candidatar-se projetos incluídos em duas áreas de intervenção.

  1. 1. Negócio & Inovação

Serão premiados nesta categoria projetos com caráter inovador na gestão e destino sustentáveis dos pneus usados, que apresentem um elevado potencial de desenvolvimento e concretização e que sejam promotores de empreendedorismo.

As candidaturas ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu poderão ser apresentadas por:

  1. i) Instituições de ensino superior e de investigação, alunos ou investigadores.
  2. ii) Setor empresarial, seja na área industrial ou noutro tipo de empresas, incluindo empresários em nome individual.
  3. iii) Outras entidades, incluindo particulares, com interesse em desenvolver projetos neste âmbito.

Poderão constituir-se, a título de exemplo, como projetos nesta categoria o desenvolvimento de soluções para novas aplicações realizadas com pneus usados ou com os materiais derivados da reciclagem de pneus, de novos conceitos de reciclagem e de valorização deste resíduo, bem como soluções de otimização dos processos de gestão de pneus usados e melhoria do seu desempenho económico/social/ambiental.

  1. 2. Comunidade & Educação

Serão premiados nesta categoria projetos que tenham na sua génese a comunicação, sensibilização e formação com foco na gestão dos pneus usados e todos os que com base na reutilização de pneus usados adquiram um cariz social e/ou de envolvimento da comunidade.

As candidaturas a esta categoria poderão ser apresentadas por:

  1. i) Escolas e associações de desenvolvimento.
  2. ii) Instituições sociais, organizações ambientais, culturais e artísticas.
  3. iii) Outras entidades, incluindo particulares, com interesse em desenvolver projetos neste âmbito.

Poderão constituir-se, a título de exemplo, como projetos nesta categoria a apresentação de novas abordagens à divulgação da atividade de gestão ou utilização de pneus usados e projetos que promovam a formação/sensibilização de crianças e adolescentes, bem como ideias de cariz social e de intervenção na comunidade, por exemplo no âmbito ambiental, da solidariedade, cultural, artístico que envolvam a temática dos pneus usados.

Artigo 8º
Processo de apresentação e constituição de candidatura

  1. 1. O processo de candidatura inicia-se com o registo do CANDIDATO no portal do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu e com o posterior preenchimento da Ficha de Projeto, na área reservada, com acesso através de login e palavra-passe.
  2. 2. Durante o período de desenvolvimento do projeto e preparação da candidatura ocorrerão as seguintes ações:
    1. i) Será atualizada pelo CANDIDATO a Ficha de Projeto com o registo das evoluções mais significativas ocorridas no mesmo.
    2. ii) Serão promovidas reuniões quer pelo CANDIDATO quer pela VALORPNEU com vista ao progresso do projeto.
    3. iii) O CANDIDATO participará nas iniciativas promovidas pela VALORPNEU, nomeadamente em 3 workshops e 2 visitas técnicas, com vista a melhorar a qualidade do projeto em desenvolvimento e a estabelecer o networking.
    4. iv) O CANDIDATO procurará parcerias que valorizem o projeto.
    1. 3. O CANDIDATO deverá estar preparado para realizar por solicitação, com aviso prévio da VALORPNEU ou do JÚRI do Prémio, uma apresentação sucinta do projeto.

Artigo 9º
Formalização da candidatura

    1. 1. Os documentos obrigatórios para a formalização da entrega da candidatura dos projetos ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu são os seguintes:
    • i) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão dos CANDIDATOS, ou no caso do CANDIDATO ser uma pessoa coletiva, Certidão Permanente atualizada ou documento que a substitua.
    • ii) Ficha final do Projeto, conforme modelo anexo.
    • iii) Relatório, escrito em português, com um máximo de 30 páginas A4, onde seja descrito o trabalho realizado e a sua potencial contribuição para a prossecução dos objetivos referidos no artigo 2º do presente regulamento. Neste relatório deve constar, entre outros, o impacte esperado do projeto e a sua capacidade de implementação.
    1. 2. Os documentos obrigatórios de candidatura acima listados devem ser digitalizados e enviados por correio eletrónico para o endereço valorpneu@valorpneu.pt ou, alternativamente, expedidos por correio até à data limite da entrega do projeto, para:

Valorpneu – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.
Avenida Torre de Belém, nº 29
1400-342 Lisboa
Portugal

    1. 3. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios referidos anteriormente é motivo de exclusão do CANDIDATO.
    2. 4. Os CANDIDATOS podem ainda apresentar documentos técnicos auxiliares, caso considerem necessário. Estes documentos deverão ser anexados à candidatura em formato digital. Poderão ainda, como forma de valorizar a candidatura, apresentar provetes, maquetes, protótipos e outros produtos desenvolvidos no âmbito do projeto. O envio destes deve ser feito para o endereço constante no nº 2 deste artigo garantindo que o registo do correio é feito até à data limite da entrega do projeto.
    3. 5. Os CANDIDATOS e/ou PARCEIROS, aquando do respetivo registo previsto no presente regulamento, prestam o seu consentimento expresso para a recolha dos seus dados pessoais que serão incorporados num ficheiro, sendo a VALORPNEU a entidade responsável pelo seu tratamento. 
    4. 6. Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, atualização, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, mediante pedido escrito endereçado para o endereço eletrónico valorpneu@valorpneu.pt.

Artigo 10º
Requisitos

    1. 1. São aceites a candidatura projetos já iniciados e que estejam ainda a decorrer, projetos apresentados em iniciativas anteriores para os quais se perspetivam novos desenvolvimentos e projetos que se iniciem durante o período em que se desenvolve o Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu.
    2. 2. As candidaturas dos projetos ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu podem ser realizadas tanto individualmente, como em grupo ou em parceria.
    3. 3. A formalização dos projetos a candidatura requer o registo antecipado do CANDIDATO e do Projeto Candidato. 

Artigo 11º
Prazos

    1. 1. O Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu decorrerá entre 14 de dezembro de 2016 e 20 de abril de 2018.
    2. 2. O registo de CANDIDATOS e Projetos Candidatos decorrerá entre 14 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2018.
    3. 3. O registo de PARCEIROS decorrerá entre 14 de dezembro de 2016 e 20 de abril de 2018.
    4. 4. A pré-avaliação dos projetos candidatos pelo JÚRI do Prémio, caso venha a realizar-se, terá início em janeiro de 2018.
    5. 5. As candidaturas dos projetos ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu deverão ser entregues até ao dia 20 de abril de 2018.
    6. 6. O prémio será entregue em cerimónia pública a decorrer no mês de junho de 2018.
    7. 7. A VALORPNEU reserva o direito de alterar as datas estabelecidas neste artigo. Sendo disso caso, será dado conhecimento atempado aos CANDIDATOS e aos PARCEIROS.

Artigo 12º
Critérios de avaliação

    1. 1. A VALORPNEU, ou uma entidade contratada para o efeito, será responsável pela análise da conformidade das candidaturas recebidas e do cumprimento do disposto no presente regulamento.
    2. 2. A avaliação e seleção dos projetos candidatos serão realizadas por um JÚRI designado pela VALORPNEU.
    3. 3. Os critérios de avaliação dos projetos terão em conta:
    4. i) Mérito

Categoria Negócio & Inovação: será avaliada a solidez do projeto, tanto pela sua base científica, como pela sua viabilidade económica ou estratégia de negócio.

Categoria Comunidade & Educação: avaliar-se-ão a abrangência da intervenção, capacidade mobilizadora e de mudança de comportamentos das candidaturas.

    1. ii) Originalidade / caráter inovador

Categoria Negócio & Inovação: será ponderado o potencial inovador do projeto e/ou a capacidade de ir mais além do que investigações anteriores, no caso de projetos de investigação e, no caso de ideias de negócio, o facto do projeto se diferenciar de outros do mesmo tipo.

Categoria Comunidade & Educação: a avaliação terá em conta a capacidade inovadora de se dirigir ao público-alvo, no caso de projetos de formação/sensibilização e, no caso de projetos de cariz social, ambiental, cultural a originalidade destes no que diz respeito à sua intervenção no domínio específico.

    1. iii) Exequibilidade e adequação

Ambas as categorias: será considerada a perspetiva de evolução futura dos projetos, nomeadamente, a sua capacidade de serem operacionalizados e de terem desenvolvimentos que potencialmente amplifiquem o seu sucesso.

    1. iv) Capacidade de apresentação da candidatura

Ambas as categorias: será considerada a capacidade de apresentação e comunicação dos projetos candidatos.

    1. 4. A decisão do JÚRI não é passível de recurso pelos candidatos.

Artigo 13º
Júri

    1. 1. O JÚRI será composto por pessoas de reconhecido mérito do meio empresarial, artístico/ cultural e académico, entidades públicas relacionadas com ambiente e do sistema científico e será presidido por um elemento da VALORPNEU, ou por alguém por si designado expressamente para o efeito.
    2. 2. O JÚRI atuará em total independência e deliberará por maioria qualificada, tendo o seu presidente voto de qualidade, se assim for necessário.
    3. 3. Poderá existir, se o JÚRI assim o entender, uma pré-avaliação dos projetos candidatos, de forma a ser aferido o grau de desenvolvimento dos projetos e ser facultado aconselhamento que contribua para a melhoria das candidaturas.

Artigo 14º
Prémios a atribuir

    1. 1. No âmbito do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu será atribuído um prémio a cada uma das categorias de projeto: Negócio & Inovação e Comunidade & Educação.
    2. 2. O prémio será atribuído aos projetos, sendo o seu valor, para as respetivas categorias:
    3. i) Negócio & Inovação de 25.000 € (vinte cinco mil euros).
    4. ii) Comunidade & Educação de 10.000 € (dez mil euros).
    5. 3. O valor do prémio servirá para apoiar a prossecução dos projetos vencedores e a sua eventual implementação e será entregue mediante a apresentação de despesas incorridas, por parte dos CANDIDATOS dos projetos vencedores, previamente acordadas com a VALORPNEU.
    6. 4. No Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu haverá uma modalidade flexível de apoio a prestar, que pretende corresponder às diferentes especificidades dos projetos vencedores.
    7. 5. A VALORPNEU reserva o direito de acompanhar os projetos até à entrega do valor global do prémio.
    8. 6. Poderão ser acordados entre a VALORPNEU e os CANDIDATOS dos projetos vencedores vários tipos de apoios, sendo a título enunciativo e não limitativo:
    1. i) O apoio na sustentação científica dos projetos, através da atribuição de bolsas de apoio à investigação ou contratação do serviço de investigação, entre outros.
    2. ii) O apoio ao desenvolvimento dos projetos, através de financiamento de consultoria para preparação ou implementação do modelo de negócio ou projeto, ou para preparação de candidatura de financiamento do projeto, entre outros.
    3. iii) O apoio na comunicação/divulgação dos projetos, através de financiamento de consultoria para branding de marca e/ou produto, ou de ações de comunicação e/ou divulgação do negócio/projeto nos mass media, entre outros.
    1. 7. O JÚRI do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu, após a análise dos projetos recebidos, pode deliberar que a qualidade dos projetos apresentados no âmbito do disposto no presente regulamento não justifica a atribuição dos prémios.
    2. 8. O JÚRI pode ainda deliberar repartir os prémios por mais de um projeto se entender que a qualidade dos projetos assim o justifica.
    3. 9. A prestação de falsas declarações e o plágio são motivos de exclusão imediata do CANDIDATO e, se for caso disso, a VALORPNEU reserva o direito de pedir a restituição do prémio e de acionar outras medidas legais na defesa dos seus direitos em particular o seu bom nome. 

Artigo 15º
Divulgação dos projetos vencedores

    1. 1. A comunicação dos projetos distinguidos pelo JÚRI do Prémio será efetuada por correio eletrónico a todos os CANDIDATOS.
    2. 2. A divulgação dos projetos vencedores do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu será realizada em evento público e a informação será difundida na imprensa e noutros meios de comunicação.
    3. 3. Os CANDIDATOS distinguidos pelo JÚRI participarão neste evento, sendo a sua imagem e dados aqui divulgada, com vista à promoção do Prémio e dos projetos neste envolvidos.
    4. 4. A concretização da atribuição dos prémios aos projetos vencedores será igualmente objeto de divulgação.

Artigo 16º
Direitos de propriedade

    1. 1. A responsabilidade pelos projetos e os seus direitos de propriedade são dos respetivos autores, não podendo ser atribuída nenhuma responsabilidade à VALORPNEU pelo seu conteúdo ou por eventuais danos causados que estejam associados aos mesmos.
    2. 2. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os projetos vencedores e os restantes projetos candidatos serão objeto de divulgação pública em órgãos de comunicação social generalistas e especializados, através de portal do Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu e nos canais de comunicação da VALORPNEU e dos PARCEIROS do projeto, bem como em eventos organizados ou participados pela VALORPNEU, fazendo-se menção expressa aos CANDIDATOS responsáveis pelos projetos e aos títulos e natureza dos projetos.
    3. 3. É expressamente acordado que a Ficha Final do Projeto, constante do Anexo I é passível de publicação e divulgação, parcial ou integral em qualquer meio que a VALORPNEU e os PARCEIROS da iniciativa considerem adequados.
    4. 4. A aproximação dos CANDIDATOS e PARCEIROS da iniciativa, promovida pela VALORPNEU, deverá garantir, sendo o caso, a confidencialidade dos projetos.
    5. 5. Não obstante o disposto nos pontos 2. 3. e 4., o conteúdo detalhado dos projetos candidatos, nomeadamente o relatório e outros elementos entregues ao JÚRI para análise, apenas serão objeto de divulgação pela VALORPNEU junto do público em geral, setor empresarial/industrial e outras instituições, mediante autorização prévia dos autores dos trabalhos, expressa para o efeito através de carta ou correio eletrónico, após a entrega dos prémios aos CANDIDATOS vencedores.

Artigo 17º
Disposições finais

    1. 1. A VALORPNEU reserva o direito de modificar em qualquer altura o presente regulamento, dando conhecimento dessas alterações aos potenciais interessados através dos meios que julgar mais adequados.
    2. 2. A candidatura ao Prémio INOV.AÇÃO Valorpneu implica a aceitação expressa do presente regulamento.

Lisboa, 12 de dezembro de 2016
A Direção.

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Anexo 1 - Ficha Final de Projeto (Download)

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